sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Decreto 47 227/2017 que garante a implantação gradativa da Educação Integral e Integrada na rede pública de ensino do Estado.



 O  Decreto 47.227/2017 garante a implantação gradativa da Educação Integral e Integrada na rede pública de ensino do Estado. 

Os objetivos são possibilitar a formação integral de crianças, jovens e adolescentes, ampliar a oferta de saberes, incluir os campos das artes, cultura, esporte, lazer, mobilizando-os para melhoria do desempenho escolar, fortalecer a Rede de Educação Profissional, garantir a proteção social e a formação para a cidadania e reduzir a evasão.

A Educação Integral e Integrada na educação básica assegura jornada escolar igual ou superior a 7 horas diárias (ou 35 semanais), durante o período letivo e vem ao encontro das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como propósito assegurar o acesso e permanência dos estudantes na educação básica, com melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo as condições ao desenvolvimento de saberes e habilidades dos estudantes, ampliando a oferta da jornada em tempo integral.

O decreto reconhece e valoriza a diversidade das populações do campo, quilombola, indígena e situação de itinerância, estimula a gestão democrática, o protagonismo estudantil e a articulação entre a educação básica e superior.

Acesse o Decreto 47.227/2017:
https://drive.google.com/open?id=1IRWla7Z8FAsWXAqK0u4PnqUIes2a9OHT 

Acesse a Res. SEE nº 2749/2016:
https://drive.google.com/open?id=1yGhnrKu__vXA4qhO9cTPRviFkR-ic86r 

As Escolas Polos de Educação Múltipla (Polem) é uma das estratégias da Política de Educação Integral e Integrada, implantada em agosto de 2017 pelo Decreto 47.227. 



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